11 abril 2011

INDULGÊNCIA PLENÁRIA
NA FESTA DA MISERICÓRDIA.


DECRETO DO VATICANO.
 

Anexadas indulgências aos atos de culto, realizados em honra da Misericórdia Divina.
 

“A tua misericórdia, ó Deus, não conhece limites e é infinito o tesouro da tua bondade… (Oração depois do Hino “Te Deum”) e “Ó Deus, que revelas a tua onipotência sobretudo com a misericórdia e com o perdão…” (Oração do Domingo XXVI do Tempo Comum), canta humilde e fielmente a Santa Mãe Igreja. De fato, a imensa condescendência de Deus, tanto em relação ao gênero humano no seu conjunto como ao de cada homem individualmente, resplandece de maneira especial quando pelo próprio Deus onipotente são perdoados pecados e defeitos morais e os culpados são paternalmente readmitidos na sua amizade, que merecidamente perderam.
 

Os fiéis com profundo afeto da alma são por isto atraídos para comemorar os mistérios do perdão divino e para os celebrar plenamente, e compreendem de maneira clara a máxima conveniência, aliás o dever de que o Povo de Deus louve com fórmulas particulares de oração a Misericórdia Divina e, ao mesmo tempo, cumpra com sentimentos de gratidão as obras pedidas e tendo cumprido as devidas condições, obtenha vantagens espirituais derivadas do Tesouro da Igreja. “O mistério pascal é o ponto culminante desta revelação e atuação da misericórdia, que é capaz de justificar o homem, e de restabelecer a justiça como realização daquele desígnio salvífico que Deus, desde o princípio, tinha querido realizar no homem e, por meio do homem, no mundo” (Carta enc. Dives in misericordia, 7).
 

Na realidade, a Misericórdia Divina sabe perdoar até os pecados mais graves, mas, ao fazê-lo, estimula os fiéis a conceber uma dor sobrenatural, não meramente psicológica, dos próprios pecados, de forma que, sempre com a ajuda da graça divina, formulem um firme propósito de não voltar a pecar. Tais disposições da alma obtêm efetivamente o perdão dos pecados mortais quando o fiel recebe frutuosamente o sacramento da Penitência ou se arrepende dos mesmos mediante um ato de caridade e de sofrimento perfeitos, com o propósito de retomarem o mais depressa possível a prática do próprio sacramento da Penitência: de fato, Nosso Senhor Jesus Cristo na parábola do filho pródigo ensina-nos que o pecador deve confessar a sua miséria a Deus dizendo: “Pai, pequei contra o Céu e contra ti; já não sou digno de ser chamado teu filho” (Lc 15, 18-19), admoestando que isto é obra de Deus: “estava morto e reviveu; estava perdido e encontrou-se” (Ibid., 15, 32).
 

Por isso, com providencial sensibilidade pastoral, o Sumo Pontífice João Paulo II, a fim de infundir profundamente na alma dos fiéis estes preceitos e ensinamentos da fé cristã, movido pela suave consideração do Pai das Misericórdias, quis que o segundo Domingo de Páscoa fosse dedicado a recordar com especial devoção estes dons da graça, atribuindo a esse Domingo a denominação de “Domingo da Misericórdia Divina” (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Decreto Misericors et miserator, 5 de Maio de 2000).
 

O Evangelho do segundo Domingo de Páscoa descreve as maravilhas realizadas por Cristo Senhor no próprio dia da Ressurreição na primeira aparição pública: “Na tarde desse dia, o primeiro da semana, estando fechadas as portas da casa onde os discípulos se achavam juntos, com medo dos judeus, veio Jesus pôr-Se no meio deles e disse-lhes: “A paz seja convosco”. Dizendo isto, mostrou-lhes as mãos e o lado. Alegraram-se os discípulos, vendo o Senhor. E Ele disse-lhes de novo: “A paz seja convosco. Assim como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós”. Dito isto, soprou sobre eles e disse-lhes: “Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20, 19-23).
 

Para fazer com que os fiéis vivam com piedade intensa esta celebração, o mesmo Sumo Pontífice estabeleceu que o citado Domingo seja enriquecido com a Indulgência Plenária, como será indicado a seguir, para que os fiéis possam receber mais amplamente o dom do conforto do Espírito Santo e desta forma alimentar uma caridade crescente para com Deus e o próximo e, obtendo eles mesmos o perdão de Deus, sejam por sua vez induzidos a perdoar imediatamente aos irmãos.
 

Desta forma, os fiéis observaram mais perfeitamente o espírito do Evangelho, acolhendo em si a renovação ilustrada e introduzida pelo Concílio Ecumênico Vaticano II: “Lembrados das palavras do Senhor: Nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros (Jo 13, 35), os cristãos não podem formular desejo mais vivo do que servir os homens do seu tempo com uma generosidade cada vez maior e mais eficaz… A vontade do Pai é que reconheçamos e amemos efetivamente Cristo nosso Irmão, em todos os homens, com a palavra e as obras” (Const. past. Gaudium et spes, 93).
 

Por conseguinte, o Sumo Pontífice animado pelo fervoroso desejo de favorecer o mais possível no povo cristão estes sentimentos de piedade para com a Misericórdia Divina, devido aos riquíssimos frutos espirituais que disto se podem esperar, na Audiência concedida a 13 de Junho de 2002 aos abaixo assinados Responsáveis da Penitenciaria Apostólica, dignou-se conceder-nos Indulgências nos seguintes termos:
 


Concede-se a Indulgência plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da “Misericórdia Divina”, em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”).
 

Concede-se a Indulgência parcial ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas.
 


Também aos homens do mar, que realizam o seu dever na grande extensão do mar; aos numerosos irmãos, que os desastres da guerra, as vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e outras causas do gênero, afastaram da pátria; aos enfermos e a quantos os assistem e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia, se com total detestação de qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de observar, logo que seja possível, as três habituais condições, recitem, diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, Confio em Ti”).
 


Se nem sequer isto pode ser feito, naquele mesmo dia poderão obter a Indulgência plenária todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária.
 

Os sacerdotes, que desempenham o ministério pastoral, sobretudo os párocos, informem da maneira mais conveniente os seus fiéis desta saudável disposição da Igreja, disponham-se com espírito imediato e generoso a ouvir as suas confissões, e no Domingo da Misericórdia Divina, depois da celebração da Santa Missa ou das Vésperas, ou durante uma prática piedosa em honra da Misericórdia Divina, guiem, com a dignidade própria do rito, a recitação das orações acima indicadas: por fim, sendo “Bem-aventurados e misericordiosos, porque encontrarão misericórdia” (Mt 5, 7), ao ensinar a catequese estimulem docemente os fiéis a praticar todas as vezes que lhes for possível obras de caridade ou de misericórdia, seguindo o exemplo e o mandato de Jesus Cristo, como é indicado na segunda concessão geral do “Enchiridion Indulgentiarum”.
 

Este Decreto tem vigor perpétuo. Não obstante qualquer disposição contrária.
Participe você também.

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